DET -Domicilio Eletrônico Trabalhista

Conceitos

O DET utiliza serviços digitais para realizar a comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) e empregadores, visando dar maior agilidade, publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados. Para tanto, possui acesso on-line, de maneira a simplificar o uso sem perder o foco na Segurança da Informação.

A comunicação eletrônica realizada pelo DET, conforme artigo 628-A da CLT [CIT001], permite ao empregador tomar ciência da ação fiscal e enviar/receber documentos a ela relacionados, dispensando publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou remessa por via postal, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais e possuindo os requisitos de validade.

Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:

I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.

Obrigatoriedade:

Conforme o parágrafo 1° do art. 11 do Decreto 10.854/2021, com alteração dada pelo Decreto 11.905/2024, transcrito abaixo, o DET é obrigatório para todos, com empregados ou não. Inclusive Empregadores Domésticos.

Prorrogado para 1º de agosto de 2024, será obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais (MEI) manter suas informações atualizadas no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Isso faz parte de uma série de mudanças que afetam diretamente quem é MEI no Brasil.

Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, instituído pelo art. 628-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, é destinado a:

§ 1º - O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.

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